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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: JCP
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Pergunta n° 13916, postada em 15/1/2008, às 08:39
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Desculpe, acabei enviando via resposta. Mas minha dúvida ainda parmanece por causa do texto abaixo: A Deliberação CVM nº 207/96 prevê que os juros pagos ou creditados pelas companhias abertas, a título de remuneração do capital próprio, conforme o art. 9º da Lei 9.249/95, devem ser contabilizados na conta de Lucros Acumulados, sem afetar o resultado do exercício. Para que uma Companhia possa se beneficiar da dedutibilidade da despesa para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, a Deliberação CVM nº 207/96, determina que se contabilize o valor da remuneração como despesa financeira afetando o resultado do exercício, com a posterior reversão deste valor contra a última linha da demonstração do resultado antes do lucro líquido do exercício.
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