Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.235 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO DE IMOBILIZADO

  • Pergunta n° 13893, postada em 14/1/2008, às 09:55

    Autor(a): *** (Fortaleza - CE)

    De acordo com a legislação tributária vigente, a pessoa jurídica não pode deduzir, como despesa operacional, o custo de aquisição de bens do ativo permanente de valor unitário não superior a R$ 326,61, quando o desenvolvimento de suas atividades exija o emprego de uma certa quantidade de tais bens que, embora individualmente cumpram a utilidade funcional, somente atingem o objetivo da atividade explorada pela empresa em razão da pluralidade de seu uso (RIR/1999, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, arts. 301, caput e parágrafo 1º, e 310; PNs CST nºs 100/1978 e 20/1980). Por exemplo: Conjunto de irrigação. eu compro separadamente peças para um conjunto de irrigação ( bicos, canos, cutuvelos, aspeçores ) que possuem valor unitário menor que R$ 326,61, sendo o conjunto de irrigação completo considerado imobilizado, as peças que eu comprar separadamente para o conjunto, cujo valor unitário é menor que o determinado por lei,serão considradas imobilizado?cpois a lei diz: "quando o desenvolvimento de suas atividades exija o emprego de uma certa quantidade de tais bens que, embora individualmente cumpram a utilidade funcional, somente atingem o objetivo da atividade explorada pela empresa em razão da pluralidade de seu uso ". Porque essas peças só atingiram o objetivo da atividade, que é a irrigação, quando estiverem todas juntas.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página