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PERGUNTA: DIFERIMENTO DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE SUINOS
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Pergunta n° 13884, postada em 11/1/2008, às 21:21
Autor(a): *** (Ponte Nova - MG)
UF: MINAS GERAIS Ponte Nova, 11 de Janeiro de 2008. A JR – ASSESSORIA E CONSULTORIA EXPOSIÇÃO: Empresa é detentora do regime de crédito presumido de que trata o inciso IV do caput do artigo 75 do Regulamento do ICMS - 2002, cadastrada no CNAE (principal): 10.12-1-03 - Frigorífico – Abate de suínos (também no Comprovante de Inscrição Estadual) e CNAE (secundárias): 10.13-9-01 - Fabricação de produtos de carne, 10.13-9-02 – Preparação de subprodutos do abate (constante somente no CNPJ). E constante na ata de constituição a sociedade tem por objeto a exploração da atividade de criação, comercialização, abate e industrialização de suínos, bovinos e aves, bem como todas as atividades complementares a esses ramos, a fabricação de ração, transportes, importação e exportação de bens e mercadorias, a representação comercial, podendo participar de outras sociedades. Esclarece que adquiri matéria-prima (suínos), de produtor rural com diferimento conforme Anexo II, Parte 1, item 14 (Saída de gado bovino, eqüídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno, de estabelecimento de produtor rural para estabelecimento, comercial ou industrial, optante pelo crédito presumido de que trata o inciso IV do caput do artigo 75 deste Regulamento). Conforme o RICMS/2002 – PRODUTOR RURAL - Anexo IX - Capítulo XIX - Das Operações Relativas a Gado e Carnes Bovina, Bufalina e Suína. Art. 199 - O pagamento do imposto incidente sobre as sucessivas saídas de gado bovino, bufalino ou suíno fica diferido para o momento em que ocorrer a saída para: I - consumidor final; II - fora do Estado; III - estabelecimento abatedor (frigorífico, matadouro, marchante ou açougue), observado o disposto no § 3º deste artigo; IV - comerciante ou produtor rural que não estejam regularmente cadastrados. § 1º - Encerra também o diferimento a: I - saída de gado bovino ou bufalino macho de corte, com peso igual ou superior ao limite mínimo estabelecido pela Superintendência da Receita Estadual (SRE), observado o disposto no § 3º deste artigo; II - a saída de gado bovino ou bufalino para estabelecimento explorado por produtor rural não-proprietário cuja posse resulte de vínculo de natureza obrigacional, tal como o decorrente de contrato de comodato, locação, arrendamento ou parceria, observado o disposto no parágrafo seguinte; III - saída de gado bovino ou bufalino com destino a estabelecimento de produtor rural localizado na divisa com outro Estado, nos casos determinados pela SRE, hipótese em que será observado o disposto no caput do artigo 119 deste Regulamento; IV - saída de gado bovino ou bufalino para estabelecimento de produtor rural, quando em quantidade que exceda a capacidade de sustentação apurada pelo Fisco, após publicação de Portaria pela SRE, declarando a circunstância, hipótese em que será observado o disposto no caput do artigo 119 deste Regulamento; V - entrada ou saída de gado bovino, bufalino ou suíno em estabelecimento de produtor rural submetido ao regime especial de controle e fiscalização previsto nos artigos 197 a 200 deste Regulamento. § 2º - Mediante requerimento do produtor rural, o Chefe da Administração Fazendária (AF) a que o mesmo estiver circunscrito pode autorizar o diferimento para as operações referidas no inciso II do parágrafo anterior, caso em que não será lançada no Cartão de Inscrição de Produtor a expressão referida no caput do artigo 119 deste Regulamento. § 3º - O disposto no inciso III do caput deste artigo e no inciso I do § 1º também deste artigo não se aplica quando o destinatário for optante pelo crédito presumido de que trata o inciso IV do caput do artigo 75 deste Regulamento. Ante ao exposto, efetuamos a seguinte consulta: 1 - De acordo com nosso código CNAE, é possível adquirir matéria-prima com diferimento? Caso contrário, como proceder para continuarmos comprando com diferimento? 2 - Qual base legal para manter-nos adquirindo matéria-prima (suíno), de produtor rural com diferimento? Desde já agradeço a atenção dispensada, colocando-me a disposição para qualquer esclarecimento. Arlindo Frigorífico Ind Vale do Piranga S/A (31) 3819.2200
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