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PERGUNTA: REF.: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
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Pergunta n° 13866, postada em 11/1/2008, às 10:21
Autor(a): *** (Uberlândia - MG)
Uberlândia, 11 de janeiro de 2008 Prezados Senhores: De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda art. 620 § 1º e § 2º o imposto de que trata este artigo será calculado sobre os rendimentos efetivamente pagos em cada mês e será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer titulo, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física. Realizamos para um de nossos cooperados os seguintes pagamentos: a) 05/10/2007 – R$1.398,56 (Adiantamento); b) 11/10/2007 – R$ 1.834,56 (Adiantamento); c) 12/10/2007 – R$24.879,05 (Fechamento de produção mês anterior com retenção de INSS no teto máximo e dois dependentes); d) 19/10/2007 – R$2.372,64 (Adiantamento); e) 31/10/2007 – R$2.819,20 (Adiantamento); f) 08/11/2007 – R$1.395,36 (Adiantamento); g) 12/11/2007 – R$35.943,06 (Fechamento de produção mês anterior com retenção de INSS no teto máximo e dois dependentes); h) 13/11/2007 – R$2.866,21 (Adiantamento); i) 20/11/2007 – R$2.318,56 (Adiantamento); j) 29/11/2007 – R$1.886,40 (Adiantamento); k) 10/12/2007 – R$3.760,48 (Adiantamento); l) 12/12/2007 – R$25.654,88 (Fechamento de produção mês anterior com retenção de INSS no teto máximo e dois dependentes); Diante disso, solicitamos a V.S.a nos orientar com relação aos cálculos do imposto de renda retido na fonte referente aos fatos geradores acima relacionados, inclusive, apresentado a respectiva memória de cálculo. Atenciosamente; ronaldo@unimeduberlandia.com.br
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