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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS
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Pergunta n° 13857, postada em 10/1/2008, às 12:34
Autor(a): *** ( - )
Senhores, Durante o decorrer do ano-calendário de 2007 foram realizados pagamentos de IRPJ e CSLL por estimativa ou através de levantamento de balanço de redução ou suspensão. A partir do mês de maio de 2007 a empresa começou a gerar prejuízos contábeis que afetou os recolhimentos dos tributos acima mencionados, gerando ao também prejuízos fiscais e o não recolhimento de impostos a partir de então. Os valores antecipados estão classificados em contas de antecipação de IRPJ e CSLL respectivamente. A empresa teve IRRF para serem compensados com IRPJ devido. Dúvida: Os valores que já foram antecipados/ retidos poderão ser compensados (através de PERDCOMP) a partir do mês de Janeiro de 2008 com os demais tributos administrados pela SRF como o PIS e COFINS? Qual o procedimento?
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