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Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA

  • Pergunta n° 13823, postada em 8/1/2008, às 14:22

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezados, É possível em uma sociedade empresária (com dois sócios: titular 70% de participação no capital social e o outro sócio não gerente e também não responsável perante o fisco federal com participação de 30%), que possui débitos junto ao fisco, estabelecida há mais de 15 anos, promover uma transformação societária para empresa individual pois um dos sócios (minoritário) deseja retirar-se da sociedade ? Teríamos então, uma empresa individual somente no nome do titular com 70% do capital e este assumiria os 30% do sócio que está se desligando da sociedade, isso é possível ? Obtendo uma resposta negativa a essa transformação e alteração estatutária, o que pode o sócio majoritário fazer para resolver a "saída" so sócio minoritário que deseja retirar-se da sociedade ? Na jurisprudência caberia um instrumento particular registrado em cartório do sócio majoritário assumindo toda a responsabilidade fiscal e financeira perante o sócio que deseja retirar-se mas não pode fazê-lo em função da Lei que rege as sociedades empresárias ? Agradeço se me indicar os artigos da Lei das sociedades empresárias para melhor argumentação, vcs tem alguma sugestão para "esse impasse" jurídico entre os sócios ? Muito Obrigado, Marisa

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