Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.229 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: ART.29 DA LEI 10.637/02

  • Pergunta n° 13820, postada em 8/1/2008, às 11:28

    Autor(a): *** (Porto Alegre - RS)

    bom dia! temos um cliente que é uma indústria de dublagem de tecidos, ele tem um cliente fabricante de calçados artezanais , cujo os produtos se enquadram no capítulo 64 da TIPI ,neste caso, esta industria de calçados tem suspensão de IPI cfe o art.29 da lei 10.637/2002,o mesmo forneceu uma declaração informando sua classificação de produtos e a suspensão do IPI, bem , esta declaração deve ser fornecida anualmente,para nosso cliente?outro ponto na nossa nota fiscal de venda, devemos informar esta suspensão ?como fica nossa nf? Grata

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página