Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CAPITALIZ JUROS S/ FINANC. DE IMOVEIS CONSTRUÇÃO
-
Pergunta n° 13746, postada em 28/12/2007, às 08:50
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Tenho uma construção em andamento em imóvel de terceiros, que está sendo financiada pelo BNDES. Construção essa vinculada a um contrato de concessão que será amortizada no prazo do contrato. A legislação do Imposto de Renda através de seus arts. 325 e 374 me permite considerar esses juros como dedutiveis ou capitaliza-los no ativo diferido para a amortização, porém a deliberação CVM 193/96, me obriga a capitalização desses juros. Pergunto: Posso fazer a capitalização desses juros em atendimento à Deliberação da CVM e exclui-los na apuração do lucro real, já que a legislação do IR me permite considerá-lo como despesa dedutivel? Quero aproveitar a oportunidade para elogiar a expecional qualidade do Produto e do trabalho de vocês, a presteza e o pronto atendimento que sempre me dispensam. Parabéns!!!! Um bom ano de 2008 com muito sucesso Decinval Alves Soares.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.