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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DÚVIDA DA RESPOSTA 15188
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Pergunta n° 13699, postada em 19/12/2007, às 16:25
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
DÚVIDA DA RESPOSTA 15188.SOU UM CONSÓRCIO DE LUCRO REAL ATÉ 31/12/06 FAÇO PROVISÃO DO PIS E COFINS PARA SER RECOLHIDOS PELO REGIME DE COMPETENCIA, E FAÇO O RECOLHIMENTO PELO REGIME DE CAIXA(SO QUANDO RECEBO O MEU FATURAMENTO).AGORA NO ANO DE 2007 ESSE CONSÓRCIO PASSOU PARA LUCRO PRESUMIDO RECOLHENDO PIS E COFINS PELO REGIME DE CAIXA.ESSE CONSÓRCIO FEZ UM FATURAMENTO DO PERÍDO DE JULHO/06 A DEZ/06, QUE SO FOI RECEBIDO EM AGOSTO DE 2007.PERGUNTO:COMO VOU RECOLHER O PIS E COFINS.PELA NÃO-CUMULATIVIDADE ( 1,65% E 7,6%) OU PELA CUMULATIVIDADE(0,65% E 3%)? SE FOR PELA CUMULATIVIDADE(0,65% E 3%), O QUE FAREI COM O SALDO REMANECENTE EM 31/12/06 PELA NÃO-CUMULATIVIDADE.EXEMPLO: TIVE UM FATURAMENTO ACUMULADO NÃO RECEBIDO ATÉ 31/12/06, NO PERIODO DE JULHO A DEZ/2006 DE R$5.000.000,00. UM PIS A RECOLHER ACUMULADO DE JULHO A DEZ/2006 R$82.500,00 E UM COFINS A RECOLHER ACUMULADO DE JULHO A DEZ/2006 DE R$380.000,00. ENTÃO RECEBI EM AGOSTO/2007 ESSES R$5.000.000,00 RECOLHEREI PELA CUMULATIVIDADE PIS NO VALOR R$ 32.500,00 E COFINS R$150.000,00.E ESSA DIFERENÇA DO PIS E COFINS QUE FICAREI R$82.500,00 - R$ 32.500,00 = R$50.000,00 O QUE VOU FAZER?GRATO POR TUDO.SYDNEY.
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