Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 12/05/2025: Perguntas: 65.251 | Respostas: 68.644

PERGUNTA: DIFERIMENTO

  • Pergunta n° 13640, postada em 14/12/2007, às 16:32

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezados Senhores; Minha empresa situa-se na Capital do Estado de São Paulo. A minha empresa é beneficiada pelo diferimento do ICMS em 33,33% conforme artigo 430-C do RICMS/2000. Gostaria de saber se houve alguma alteração em relação as operações de venda quando a empresa compradora dos meus produtos for enquadrada no Simples Nacional. Interpretando as últimas alterações na legislação, meu entendimento é que, as empresas enquadradas no Simples Federal, deverão fazer o recolhimento do diferimento no momento da entrada dos meus produtos em guia especial até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente. Procede??? Minha dúvida se dá porque de acordo com as últimas alterações na legislação, portaria CAT/22 de 2007, que trata do diferimento total nas operações de remessa p/ beneficiamento ou industrialização, não há mais esse benefício quando o encomendante for enquadrado no Simples Nacional mesmo nas operações internas. Também Procede???

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página