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PERGUNTA: NEGOCIAÇÃO DE EMPRESA
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Pergunta n° 136, postada em 29/1/2003, às 18:04
Autor(a): *** (Resende Costa - MG)
Olá, caríssimo José Rufino, boa noite. Meu cliente tem uma microempresa (drogaria) Ltda, está vendendo-a, portanto como aqui em minas o CRFarmacia, dificulta a documentação para proprietário de drogaria que não é farmaceutico, tendo os compradores no caso que admitir profissional responsável, acertam entre compradores e vendedores que o contrato social não seria alterado continuando os respectivos sócios como responsáveis pela drogaria, farão no caso um CONTRATO DE GAVETA, e aí mora meu medo, pois isto é muito complicado, e entendo que: De acordo com o novo código civil, os sócios(vendedores) os quais constam no C.Social, poderão designar o comprador como administrador da empresa(lembrando que há um contrato de gaveta), e poderá ser criada uma cláusula designando todos direitos e obrigações do administrador(responsabilidades pelo ativo e passivo da empresa), por isso solicito sua orientação: 1) como poderei descrever esta cláusula? Pois tenho dúvidas. 2) Você não tem um modelo deste tipo de contrato, pelo menos que eu possa me orientar? Gostaria de mais alguma opnião, que fosse útil. Atenciosamente, Antônio SR Neto 10126-5
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