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PERGUNTA: INCENTIVOS FISCAIS
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Pergunta n° 13586, postada em 11/12/2007, às 12:53
Autor(a): *** ( - )
Senhores, A contabilização dos incentivos fiscais, relativos às aplicações nos Fundos de Investimentos Regionais, será feita do seguinte modo (Lei nº 6.404/1976, art. 182, § 1º, "d"); e Nota Explicativa da Instrução Normativa CVM nº 59/1986): a) para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real anual, no Ativo Permanente, na conta Investimentos, no momento em que a pessoa jurídica fizer a respectiva indicação na declaração de informações correspondente, em contrapartida à conta de Patrimônio Líquido, em Reserva de Capital, Subvenções para Investimento - Incentivos Fiscais; Existe alguma determinação que indique que os valores registrados na conta de Reservas de Capital a título de incentivo fiscal devam ser capitalizados? Existe algum prazo para que isso ocorra?
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