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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 12/05/2025: Perguntas: 65.246 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: RESPOSTA 15111 À PERGUNTA 13563

  • Pergunta n° 13579, postada em 11/12/2007, às 08:56

    Autor(a): *** (Apucarana - PR)

    Analisando o artigo 1º do decreto 11.930/05 e sua devida alteração proporcionada pelo decreto 12.392/2007, penso entender que as mercadorias integrantes do ítem II objeto deste decreto não estariam obrigadas ao recolhimento antecipado. Não estaria correto este entendimento? Pergunto baseado no parágrafo 2º do art. 1º do decreto 11.930/05 o qual salienta que o disposto neste artigo NÂO se aplica em relação às mercadorias constantes do referido Item II do decreto 12392/07.

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