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PERGUNTA: DISTRIBUICAO LUCROS ATIVIDADE IMOBILIARIA
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Pergunta n° 13578, postada em 10/12/2007, às 21:02
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Prezados Srs. Boa Noite. A legislacao do IR determina qua a distribuicao do lucro presumido podera ser feita pela aplicacao do percentual presumido menos os impostos ou caso a empresa mantenha escrituracao comercial, o lucro contabil. Minha pergunta e: Em uma atividade imobiliaria (incorporacao) em fase de construcao, vende unidades nao acabadas(em construcao), reconhece suas receitas para fins de tributacao do IR e CSL pelo regime de caixa, mantem escrituracao comercial(regime de competencia), o lucro contabil e muito maior que o determinado pelo criterio presumido(base presumida menos impostos), devido ao fato de ter vendido muitas unidades em construcao antecipadamente e custo incorrido registrado ser ainda baixo devido a fase da obra. Poderá ser distribuido este lucro contabil? Ha possibilidade de registrar o custo ainda nao incorrido(orcado), memo optando pelo lucro presumido? antecipo meus agradecimentos.
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