Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: RETENÇÃO 11% REF. SEG. SOCIAL

  • Pergunta n° 13547, postada em 5/12/2007, às 19:30

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Boa Noite, bom tenho a seguinte situação a saber: - Contratei um fornecedor para o serviço de "Aplicação de Paviflex" em uma obra que a minha Construtora está realizando em um Cliente, quando do pagamento ao meu Fornecedor retive os 11% sobre a serviço por ele prestado, a pergunta é a seguinte: No momento de eu emitir a nota fiscal contra o meu CLIENTE eu devo abater os 11% já retido ref. a esse serviço prestado pelo meu Fornecedor; no valor que devo destacar de retenção de 11% seg. social na minha nota fiscal, uma vez que o serviço foi por eles prestados e não pelos meus funcionários. Caso positivo por favor me encaminhar a legislação. Grato pela atenção. Ricardo Vilela

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página