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PERGUNTA: RESSARCIMENTO DE DESPESAS - VOLUNTÁRIOS EM ONGS
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Pergunta n° 13500, postada em 30/11/2007, às 10:49
Autor(a): *** (Campina Grande - PB)
A lei 9608 afirma em seu Art. 3º que "o prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.". Gostaria de saber que tipo de documentação pode ser aceita como comprovação de despesa neste caso e, como proceder especialmente quando se trata de despesas com transporte (ônibus e moto-táxi) e lanches em trabalho externo,para os quais é, praticamente,impossível obter algum documento.
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