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PERGUNTA: CONSTITUIÇÃO DE S/A CAPITAL FECHADO
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Pergunta n° 13459, postada em 27/11/2007, às 18:25
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Prezados senhores De acordo com a legislação o depósito obrigatório dos 10% do capital subscrito dee ser efetuado antes da assembléia de constituição, contudo o BB me informou que não é bem assim, que necessito da ata de constituição e nomeação dos administradores para então promover a abertura da conta obrigatória, essa informação procede? Ainda de acordo com a legislação no caso de comparecimento de todos os subscritores fica dispensada a publicação do edital de convocação, e caso algum não compareça na assembléia, como proceder? Ainda quanto ao edital de convocação ele precisa ser publicado no diário oficial do estado e da união, ou só do estado é suficiente? Grata Christiane
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