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PERGUNTA: PESSOA FISICA COM BENS NO EXTERIOR
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Pergunta n° 13453, postada em 26/11/2007, às 18:01
Autor(a): *** (Mogi Das Cruzes - SP)
OLÁ BOA TARDE, A SITUAÇÃO DO MEU CLIENTE É A SEGUINTE: ELE RECEBEU DO PAI NA FRANÇA UMA HERANÇA EM IMÓVEIS VENDEU ALGUNS E GASTOU POR LÁ, ATÉ AI TUDO OK, SÓ QUE RESTOU UM IMOVEL QUE ELE VENDEU ESSE MÊS POR 180.000,00 EUROS, E PRECISA REALIZAR A TRANSFERENCIA PARA O BRASIL DESSE VALOR VIA CC5, ESSE VALOR SERÁ TRIBUTADO ?? JÁ QUE É HERANÇA DO PAI QUE DEIXOU PARA ELE NA FRANÇA.... ESSE CLIENTE DECLAROU NA DECLARAÇÃO DE BENS NO EXTERIOR ESSE VALOR DE 190.000,00 EUROS, ISSO TERÁ IMPLICAÇÃO ALGUMA ???? ELE TERÁ QUE PAGAR LUCRO IMOBILIARIO ??....EU ACREDITO QUE NÃO.... TERÁ ALGUM TRIBUTO NO MOMENTO DA TRANSFERENCIA DA FRANÇA PARA O BRASIL EM CIMA DO VALOR ?????? SE SIM QUAL ??? FICO NO AGUARDO
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