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PERGUNTA: LEI 10.925 E LEI 11.488
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Pergunta n° 13433, postada em 23/11/2007, às 18:37
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Caro contador perito, uma duvida, quanto a redacao das referidas leis no que tange ao art. 1o., XI, que mudou varias vezes sobre a aliquota zero da pis e da cofins para alguns produtos, a lei em si foi publicada no dia 23/07/2004 (10.925) originalmente, mas em 2005 houve uma alteracao modificando o paragrafo XI, acrescentando varios outros produtos tais como leite em pó, agora recentemente em 2007 (pela lei 11.488) foi acrescentado outros mais produtos. A pergunta é ? A partir de quando começo utilizar a aliquota zero nestes produtos, apartir da data de criacao da lei originaria (23/07/2004), ou 2005, (quando houve a primeira mudança) (meu produto é leite em pó integral) ? Devido a esta mudança em 2007, devo me utilizar da aliquota zero desde que foi publicada a lei (11.488) em 15/06/2007, ou não, para os demais produtos acrescentados que porventura tambem os comercializo (hoje comercializo, tambem, composto lacteo, bebidas lacteas, leite em pó integral e desnatado) ? Grato, Vanderlan
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