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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PERCENTUAL REDUZIDO 16%
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Pergunta n° 13421, postada em 22/11/2007, às 21:22
Autor(a): *** ( - )
Boa Noite. De acordo com a legislação fiscal, a base de cálculo mensal do imposto de renda das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderá ser determinada mediante a aplicação do percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente. Tratando-se de uma empresa de prestação de serviços de assessoria/consultoria em gestão empresarial, consultoria contábil, treinamento em desenvolvimento profissional, onde seus sócios são formados em Administração e outro em Ciências. Caberia o aproveitamento do percentual de 16%?
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