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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/07/2025: Perguntas: 65.572 | Respostas: 68.977

PERGUNTA: PIS/COFINS - COOPERATIVAS

  • Pergunta n° 1341, postada em 18/11/2003, às 17:05

    Autor(a): *** (Canoinhas - SC)

    A contribuição para o PIS e a COFINS, devidas pelas sociedades cooperativas, serão calculadas com base no seu faturamento mensal. O faturamento corresponde à receita bruta mensal da sociedade cooperativa. A minha dúvida é em relação as exclusões admitidas para cálculo do PIS e COFINS sobre a receita bruta das sociedades cooperativas. 1 - Os valores repassados aos associados, decorrentes da comercialização de produto por eles entregue à cooperativa (exceto em relação a comercialização dos produtos de associados pessoa jurídica). Como eu farei para excluir da base de cálculo do PIS e COFINS o valor repassado ao associado sendo que o repasse somente será feito quando a cooperativa receber do seu cliente e não pela comercialização? 2 - As sobras apuradas na demonstração do resultado do exercício, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social, a partir de qual mês poderei excluir da base de cálculo? Terei que fazer a DRE mensalmente para apurar essa sobra?

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