Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: BAIXA E DESTRUIÇÃO DE MERCADORIAS OBSOLETAS
-
Pergunta n° 13387, postada em 20/11/2007, às 16:01
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Na legislação do RICMS/AM Decreto nº 20.686/99 - Seção IV (Do Estorno do Crédito)no artigo 31 - O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento: V - Vier a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio. Pergunto: Quero baixar e destruir as mercadorias obsoletas, porém, tenho dúvidas nessa situação se o valor a ser recolhido é com acréscimos legais, nos termos do artigo 36??? Ou o valor simplesmente deve ser lançado no quadro "outros débitos" do livro de apuração do ICMS e não sofrerá nenhum tipo de atualização??? A unidade de federação é o Amazonas
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.