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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO
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Pergunta n° 13342, postada em 14/11/2007, às 09:11
Autor(a): *** (Niteroi - RJ)
Em sua matéria de 01/06/2007, novamente inserida no Informativo 727/2007,no ultimo parágrafo, V.S. observam que, pelo comando do artigo 54 da lei 9430, a pessoa jurídica que tiver capitalizado o valor da reserva de reavaliação com tributação diferida e controlada na parte B do Lalur, ao mudar de tributação de lucro real para o lucro presumido terá que adicionar à basde de cálculo do IR e da CSSL o saldo existente no LALUR. Gostaria que o assunto fosse reavaliado, visto que parece lógico e até mais plausível que as realizações desta Reserva de Reavaliação, obrigatóriamente acompanhadas, sejam adicionadas à base de calculo do Lucro Presumido, como ocorre, por exemplo, com a venda de bens do Ativo.
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