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PERGUNTA: ESCRIT. LIVROS FISCIAIS E DIFERENCIAL DE ALIQUOTA
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Pergunta n° 13331, postada em 13/11/2007, às 11:58
Autor(a): *** (Santarém - PA)
Prezados senhores, não sei se V. Sa., podem me atender com referencia a legislação Estadual do Estado do Pará - ICMS. A SEFA está me cobrando como "ação fiscal de rotina" Livros fiscais, livros caixa, livro diario, livro razão,duplicatas de fornecedores, conciliação bancária, etc. somoa apenas prestadores de serviços da copnstrução civil. Todo o material que a empresa compra se destina apenas para utilização na obra, e ultimamento tudo está sendo endereçado a obra(obs. na NF do fornecedor). Para partic. de licitação nos vimos obrigados a fazer inscrição estadual para emissão de CND da inscrição, pagamos a taxa mensalemente, e envio mensamente DIEF sem movimento, senão pago multa, pois era assim que se procedia. Pergunto: 1-a DIEF pode ser enviada? 2-Agora quem tem Insc. Estadual, tem obrigações acessórias? 3-Dentre as obrigações acessórias, temos que registrar livros fiscais e lançar todas a NF de compras? E o credito desse ICMS, como utilizá-lo, já que não temos NF serie 1. 4-Quanto as NF de serviços? Como declarar na DIEF? 5-Como vou discriminar na NF de serviços o material utilizado, se tudo é feito por medição(35% de MO e o restante é material(65%))? 6-Já li reli livros sobre o assunto, mas todos se direciona sempre a fisco, ou seja, que tem insc. estadual, tem obrigações acessórias - é contribuinte do ICMS e tem que pagar diferencial de aliquota. 7-Por favor, me indiquem alguma coisa, pois continuo arrumando toda a documentação solicitada, mas com certa moderação, poi não sei se isso é correto. 8-Agradeço a resposta da consulta anterior. atenciosamente Ivone
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