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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 12/05/2025: Perguntas: 65.251 | Respostas: 68.644

PERGUNTA: ICMS MANAUS

  • Pergunta n° 13237, postada em 1/11/2007, às 10:25

    Autor(a): *** (Taubaté - SP)

    Prezados Senhores, Fiz uma remessa de uma máquina para o Estado do Amazonas (Manaus) a titulo de "Remessa para Conserto". Quando do retorno, o remetente por não ser contribuinte de ICMS, solicitou a SEFAZ-AM uma nota avulsa de retorno. A SEFAZ emitiu a nota como Devolução de compra de Material para uso e consumo e destacou no corpo da nota fiscal: "Não tributado conforme Art. 305 Decreto 20.686/99 e citou também o número da nossa nota fiscal. Pelo meu entendimento, a SEFAZ deveria emiti-la como retorno de conserto. Além disso, não encontrei no RICMS-AM um artigo específico para o retorno. Pergunto-lhes: Procede o tratamento fiscal dado pela SEFAZ-AM? Qual seria o Art. que poderíamos enquadrar o retorno de conserto? Posso eu corrigir através de uma carta de correção a irregularidade? No aguardo de um retorno, Atenc, Gilvando Calixto

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