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PERGUNTA: COFINS
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Pergunta n° 13199, postada em 27/10/2007, às 13:14
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Com a atividade de "comércio de produtos veterinários,a empresa esta iniciando neste mês,a comercialização de vacina para uso em animais. Verificamos NA TIPI que a vacina adquirida pela empresa que tem como código fiscal, 3002.3090 está reduzida aliquota zero. No texto publicado em 4-10-2007 no "Site" dos senhores,está relacionado no item "14" vacina para medicina veterinária como mercadoria reduzida a zero para PIS E COFINS. No art. 1º, § 3º Lei 10.833/2003 diz que não integram a base de cálculo as receitas isentas ou reduzidas a 0(zero) PERGUNTAMOS: Estamos no amparo da Lei, para excluir da base de cálculo DO PIS/PASEP E COFINS, a mercadoria mencionada (vacina para medicina animal), bem como os demais produtos elencados nos capitulos 29 e 30 da TIPI?,quando reduzidos a aliquota zero
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