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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PRO LABORE!
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Pergunta n° 13102, postada em 19/10/2007, às 09:51
Autor(a): *** (Sao Sebastiao - SP)
Bom dia, Fazendo uma compilação do Artigo "Pro Labore ou Lucro", publicado em 08/10/2007..."A Lei nº 8.212/1991, que estabelece as normas de custeio da Seguridade Social, em seu artigo 12, V, "f", prevêem a filiação obrigatório dos sócios administradores de qualquer empresa, bem assim do titular de firma individual, como contribuinte individual. O valor da respectiva contribuição é definido, conforme art. 21 desta Lei, pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o pro labore, podendo este percentual ser reduzido para 11%, conforme art. 30, § 4º desta mesma Lei. A contribuição para a Seguridade Social, a cargo da empresa, é de 20%, sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês (Lei 8.212/1991, art. 22, inciso I). Pergunta: Em relação ao empresário que já possui outra fonte de renda e contribui com o teto máximo para a Previdência Social, nesse caso, haveria a obrigatoriedade da empresa em efetuar o pagamento do Pro labore ao empresário?
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