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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ART. 129 DA LEI 11.196/2005 - MP DO BEM
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Pergunta n° 13059, postada em 16/10/2007, às 11:10
Autor(a): *** (Salvador - BA)
De acordo com o art. 150 do Decreto 3000/99 "...médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas", não se equiparam a empresa quando em nome individual, sendo tributado no âmbito da Receita Federal como pessoas físicas. Solicito informar se o art. 129 da Lei 11.196/05 (MP do Bem) passa a permitir que essas empresas individuais possam ser tributadas como empresas. Grato. Cézar Macedo
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