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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO DO IR NA FOLHA DE PAGAMENTO
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Pergunta n° 13010, postada em 11/10/2007, às 09:24
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Bom dia! Gostaria de esclarecer duas dúvidas a respeito da tributação do IR na folha de pagamento dos empregados. 1ª SITUAÇÃO: Folha de Adiantamento salarial 10/2007 que será paga em 15/10/2007. Folha Mensal COMPLEMENTAR referente 08/2007 que será paga em 25/10/2007. Folha Mensal de 10/2007 que será paga em 31/10/2007. Como a folha mensal é paga na mesma competência da folha de adiantamento salarial, não preciso tributar o IR na folha de adiantamento salarial. Ocorre que, neste mês, entre a folha de adiantamento e a folha mensal vou ter o pagamento de uma folha complementar. Pergunta: Para apuração da base de cálculo do IR na folha COMPLEMENTAR devo considerar o valor de provento já pago na folha de Adiantamento Salarial? 2ª SITUAÇÃO: Na folha mensal 08/2007 o empregado teve um desconto de IR de R$35,00. No cálculo da folha mensal COMPLEMENTAR referente 08/2007 o mesmo empregado tem apenas um desconto de R$6,00. Pergunta: Nesse caso, devo proceder com o desconto mesmo que não tenha atingido o valor mínimo, uma vez que estamos tratando aqui de cálculos complementares onde anteriormente, dessa mesma folha já foram descontados R$35,00 perfazendo assim um total de R$41,00?
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