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PERGUNTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
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Pergunta n° 13007, postada em 10/10/2007, às 15:35
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Temos uma empresa de construção civil sediada em Belem e conseguimos uma inscrição provisória no Estado do Amapá para construção de um predio de apartamentos no Estado do Amapá. A inscrição Estadual provisória está amaparada pelo Regulamento do ICMS do Estado. As aquisições de materiais a serem empregados na obra, serão 90% efetuadas em outros Estados e com isso, haverá diferença de alíquotas pois no Estado do Amapá a alíquota é de 17%. A minha consulta é: 1 - Sendo as aquisições efetuadas em outros Estados, é devido o pagamento do diferencial de alíquotas?? 2 - O diferencial de alíquotas segundo a Constituição, não somente para os casos de " aquisição para uso ou consumo bem como para o ativo imobilizado"?? 3 - Esses materiais serão empregados em sua totalidade na obra que após concluída será vendida (apartamentos residenciais) será que não foge da tributação? 4 - A legislação do Estado do Amapá não tem previsão legal sobre o assunto quando se trata de obra de construção civil??
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