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PERGUNTA: PAGAMENTO ICMS-PROPRO X ICMS-ST
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Pergunta n° 12979, postada em 8/10/2007, às 16:08
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Uma dada empresa cliente vem adotando no Estado de São Paulo - SP, com relação ao ICMS-PROPRIO e ICMS-ST, uma postura que a meu ver pode trazer problemas no futuro. Não tenho conhecimento do procedimento fiscal a respeito do assunto, fato que me inclino aos amigos para mais este favor, abaixo passo a expor: 1- Coloca-se na N. Fiscal no campo apropriado a alíquota correspondente, no caso ICMS - Próprio o percentual de 25% que será calculado sobre o valor da mercadoria no campo também apropriado da Nota Fiscal 2- E, se calcula o ICMS – ST também com certa normalidade, ou seja, joga-se a alíquota correspondente (25% no caso de SP) sobre o valor final do produto. 3- Entretanto, no CAMPO do ICMS PROPRIO, por determinação da diretoria, COLOCA-SE um valor maior, VALOR QUE NÃO CORRESPONDE AO PERCENTUAL APLICADO, ou seja, se considera um valor a maior na apuração do ICMS - PROPRIO com a intenção única de diminuir a responsabilidade fiscal sobre o ICMS-ST. 4- Isso, levando-se em consideração que no final da apuração o resultante de um menos o outro, se obtém o mesmo valor do devido, melhor explicando, paga-se o mesmo valor devido do imposto. 5- Porem, ha de se levar em consideração, que o procedimento fiscal nos casos da apuração dos ICMS – Próprio e ICMS – ST, são geridos, pelos Estados, por departamentos distintos, ou seja, cada setor é responsável por uma apuração isolada dos impostos, mesmo sendo estes oriundos de uma mesma nota fiscal. 6- Entendo até que será um tanto difícil para um agente fiscal do ICMS-ST verificar o procedimento que a empresa está praticando, porém há de se levar também em conta, que toda pratica em documentos fiscais quando em sua elaboração, se praticada com o que chamam de informações inexatas e com vícios, poderá sofrer as penalidades cabíveis reguladas em Lei própria. 7- Penso que no caso específico, o agente fiscalizador, ira apurar o ICMS – ST, levando em consideração o preço final do produto deduzindo-se, também com base no valor base de cálculo e não no valor apurado no campo apropriado da nota, pois o sistema do fisco já prevê em meu entendimento, coisas deste tipo, e já fecha por seus próprios meios de apuração e confrontações e ao ficar demonstrado que o ICMS – PROPRIO foi pago a maior do que o ICMS – ST simplesmente para diminuir a responsabilidade do imposto que deve ser pago antecipadamente, aumentando o outro. A pergunta é a seguinte ele irá ignorar, ou por se tratar de gerenciamento fiscal distinto, fará a apuração correta e irá cobrar a diferença e possivelmente com os acréscimos legais, pergunto! 8- Momento em que a empresa irá alegar que pagou o total do imposto devido, nada estando devendo, o que de certa forma e verdade, porem isto feito da forma que tento na elaboração desta pergunta colocar claro, para poder obter dos amigos se é correto, se vai dar pau lá no final, pois penso que ele irá mandar após o pagamento das diferenças a empresa a compensar-se do outro ICMS-PROPRIO pago a maior em pedido de compensação administrativo – pergunto, tem outras penalidades. O que realmente irá acontecer ao ser detectado o procedimento (pergunto)
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