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PERGUNTA: IR LUCRO IMOBILIÁRIO
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Pergunta n° 12935, postada em 3/10/2007, às 10:50
Autor(a): *** (Campos Dos Goytacazes - RJ)
Um casal separou-se,ficando cada um com um imóvel.A partilha foi homologada pelo juiz e casal está divorciado.Não foi feito o formal de partilha,estando perante o RGI em condominio,já que o divorcio foi averbado na matrícula de cada imóvel.Hoje para vender este imóvel é possível que seja feito com a assinatura de ambos,como um condomínio? Se assim for como fica a questão do IR(do lucro imobiliário). O lucro gerado e referente ao imóvel da mulher,porem a mesma está isenta,dentro do regulamento do IR.Ele não estaria isento,como fica a situação para que ele não seja tributado,uma vez o imóvel não lhe pertence,está ele apenas ratificando um acordo de separação? ALENCAR
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