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PERGUNTA: COMPENS IRRF SUJEIRA A COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO
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Pergunta n° 12934, postada em 3/10/2007, às 10:45
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia, a empresa é cooperativa de trabalho e tem em suas faturas de cobrança contra clientes o IRRF, com base no Art. 45 - Lei 8541/91. Esse imposto pode ser compensado com aquele que tiver que ser recolhido de seus cooperados, ocorre que a autoridade fiscal vem exigindo que a cooperativa comprove que os impostos retidos foram efetivamente recolhidos, diante do fato de que tais recolhimentos são de responsabilidade de seus contratantes, pergunto se essa conduta tem amparo legal e, caso positivo, qual seria a forma de comprovar isso (solicitar cópia do DARF ao cliente). Antecipadamente grato.
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