Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DE ME PARA EPP NO SIMPLES NACIONAL
-
Pergunta n° 12866, postada em 27/9/2007, às 10:51
Autor(a): *** (Albertina - MG)
Prezado Rufino, bom dia! Apreciaria uma orientação sua. Determinada empresa atualmente no Simples Nacional e anteriormente no Simples Federal estourou o limite de 240 mil na condição de ME durante o mês de maio e tem recolhido os tributos a partir de então pelas aliquotas de EPP. No artigo 2.º da Resolução do CGSN, na § 1º diz "A ME que no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso I passa, no ano-calendário seguinte, automaticamente, à condição de EPP.", isso que dizer que é não necessário fazer a comunicação via aplicativo online no portal da RFB para fazer o desenquadramento de ME e EPP, é automatico conforme diz a resolução? O que pretendo fazer é apenas registrar o enquadramento na JC no inicio de 2008 na condição de EPP e depois pedir a atráves do aplicativo online no portal da RFB a alteração da Razão Social onde constará o novo nome empresarial com a sigla EPP no final. Estou certo? Desde já agradeço sua valiosa orientação
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.