Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: LUCCRO REAL PIS COFINS

  • Pergunta n° 12839, postada em 26/9/2007, às 09:35

    Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)

    Prezados Senhores, estava lendo sobre esse assunto abaixo discriminados e tive a seguinte dúvida: Na contabilização dos créditos do Pis e Cofins eu não posso usar a conta de receita? Foi o que eu entendi. Eu faço o seguinte: Apuro os valores dos créditos e lanço da seguinte maneiro. DEBITO(ATIVO)- CREDITO DO PIS A RECUPERAR E CREDITO DO PIS(RESULTADO). ESTÁ CORRETO? GRATO POR TUDO. SYDNEY LUCRO REAL Texto publicado em 25/09/2007, às 16:34:57 Por meio da Solução de Consulta nº 137, de 10/08/2007 (DOU de 25/09/2007), a Divisão de Tributação da Delegacia da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal esclareceu que: "ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: LUCRO REAL. CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. TRATAMENTO. Para efeito de apuração do lucro real, o procedimento técnico- contábil recomendado para os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados no regime não-cumulativo, consiste no seu registro como ativo fiscal, sendo vedada a contrapartida em conta de receita. Na hipótese de o contribuinte adotar procedimento diverso desse, o resultado fiscal não poderá ser afetado, inclusive no que se refere à postergação do recolhimento do imposto.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página