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PERGUNTA: LUCCRO REAL PIS COFINS
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Pergunta n° 12839, postada em 26/9/2007, às 09:35
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Prezados Senhores, estava lendo sobre esse assunto abaixo discriminados e tive a seguinte dúvida: Na contabilização dos créditos do Pis e Cofins eu não posso usar a conta de receita? Foi o que eu entendi. Eu faço o seguinte: Apuro os valores dos créditos e lanço da seguinte maneiro. DEBITO(ATIVO)- CREDITO DO PIS A RECUPERAR E CREDITO DO PIS(RESULTADO). ESTÁ CORRETO? GRATO POR TUDO. SYDNEY LUCRO REAL Texto publicado em 25/09/2007, às 16:34:57 Por meio da Solução de Consulta nº 137, de 10/08/2007 (DOU de 25/09/2007), a Divisão de Tributação da Delegacia da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal esclareceu que: "ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: LUCRO REAL. CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. TRATAMENTO. Para efeito de apuração do lucro real, o procedimento técnico- contábil recomendado para os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados no regime não-cumulativo, consiste no seu registro como ativo fiscal, sendo vedada a contrapartida em conta de receita. Na hipótese de o contribuinte adotar procedimento diverso desse, o resultado fiscal não poderá ser afetado, inclusive no que se refere à postergação do recolhimento do imposto.
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