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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: FERIAS PERDA OU NÃO DIREITO
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Pergunta n° 12822, postada em 25/9/2007, às 10:37
Autor(a): *** (Siderópolis - SC)
Bom dia, Segue a situação: Funcionário com período aquisitivo 21/03/2003 a 20/03/2004, e se afastou conforme abaixo: De 14/09/2004 a 28/09/2004 - atestado dos 15 primeiros dias 29/09/2004 a 10/09/2007 – afastamento INSS. Nos meus cálculos ele garantiu o período aquisitivo 2003/2004, onde não ficou afastado dentro deste período. E no período 2004/2005, também não perdeu pois ficou afastado 173 dias, onde conta-se que 6(seis) meses tem 180 dias. Ou calculando em meses, ficou afastado 5 meses e 21 dias. Perguntas: 1) Este funcionário tem 24 meses de férias vencidas? Preciso que vocês confirmem se meu cálculo está correto. 2) Qual é o período concessivo, ou prazo para que eu dê férias para o mesmo? 3) A alta do INSS foi dia 10/09/2007, onde o mesmo deveria começar a trabalhar dia 11/09/2007, porém ele retornou só dia 25/09/2007, pois entrou ele entrou com um pedido de prorrogação de benefício e foi negado, porém ele só soube do resultado dia 21/09/2007, e retornou ao trabalho dia 25/09/2007. Como fica este novo período aquisitivo? O mesmo começa dia 25/09/2007? Ou não? OBS.: Sei exatamente a legislação que fala do assunto.Neste caso, preciso de uma opnião de vocês, para tomar as minhas decisões. Sem mais, Cristiane.
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