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PERGUNTA: ICMS SOBRE FRETES
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Pergunta n° 12792, postada em 21/9/2007, às 16:13
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Estabelecimento do DF. Senhores, Aproveitamento de crédito do ICMS sobre fretes. È certo que contribuinte tem direito de aproveitar o crédito do ICMS sobre o frete na aquisição de mercadorias para comercialização/industrialização, quando o frete é pago pelo destinatário. Quando o contribuinte situado no (DF) contrata terceiros (Transpotadora), para a entrega do seus produtos para fora do DF por conseqüente vendas, e o frete é pago por este mesmo contribuinte remetente. O contribuinte remetente tem direito do aproveitamento do crédito do ICMS dos tais conhecimentos de fretes (CTRC)? Deverá escriturar os tais conhecimentos de fretes no livro registro de entradas? Na situação em que o contrato com a transportadora é feito pela Matriz como também o pagamento por conseqüência do sistema financeiro ser controlado tudo por ela, mas a operação de vendas e saídas dos produtos é feita pelo estabelecimento filial. Caso tenha direito do aproveitamento do crédito do ICMS dos tais fretes. Quais dos estabelecimentos vai registrar para o aproveitamento do crédito do ICMS?
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