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PERGUNTA: ASSOCIAÇÃO
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Pergunta n° 12765, postada em 20/9/2007, às 14:55
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Trata-se de uma Associação, sem fins lucrativos, reconhecida de Utilidade Pública Estadual e Municipal, não distribui lucros aos seus associados e não remunera a sua Diretoria. Esta Associação possui nos seus Estatutos que é limitado a 40 (quarenta) sócios, os que podem ser englobados na categoria de sócios proprietários. Existem outras categorias de sócios (contribuinte, beneméritos e honorários). Todavia os Sócios Proprietários são os únicos detentores de Títulos Patrimoniais. Os Títulos Patrimoniais são comprados e pagos de acordo com o seu valor estipulado em Assembléia Geral. Esse valor é estimado com base no valor do patrimônio líquido da Associação, que no presente caso é praticamente representado por um único imóvel de alto valor, no qual se alberga a Sede Social. PERGUNTA-SE: Com supedâneo no parágrafo primeiro, do Artigo 61 do Código Civil de 2002, podem os associados eliminar dos Estatutos a categoria de Sócios Proprietários, recebendo estes os seus direitos, cada um, auferindo o correspondente de 1/40 do imóvel supra mencionado, retirando-se por conseqüência o imóvel da associação e transferindo-o para estes sócios patrimoniais? Apesar de ser isenta ou imune, teria alguma conseqüência tributária ou a Associação perderia a sua imunidade?
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