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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/07/2025: Perguntas: 65.575 | Respostas: 68.977

PERGUNTA: REFIS II (PAES)

  • Pergunta n° 1275, postada em 6/11/2003, às 18:47

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Por ter sido tratado como Refis II, fizemos a opção em 31/07/03, somente no site da SRF, pensei estar fazendo para ambas situações( SRF e INSS), recolhi com guia Darf, queremos incluir os débitos do Refis I no Paes, e só posso incluir os que são da SRF, pois me alegaram que fizemos opçao ao Paes domente para a SRF, e que o prazo extendido pela Resolução CG/Refis nº 32, é apenas para desistência do Refis I, fico impedido de desistir, pois a Resolução não prorrogou o prazo para adesão ao Paes( o que facilitaria migrar para o Paes), que encerrou em 31/07/03, o que posso fazer? no nosso caso há algum meio de também incluir o Inss do Refis I no Paes? há algum dispositivo que regulamenta? já conversei com nossos tributaristas, mas não viram nenhuma alternativa, repassamos toda legislação sem nenhum sucesso. Atenciosamente

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