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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO SOBRE INDENIZAÇÕES

  • Pergunta n° 12708, postada em 17/9/2007, às 15:23

    Autor(a): *** (Manaus - AM)

    Caro Contador Perito, Já lhe parabenizo, pelo nosso glorioso dia de contador, em data vindoura, e que nossa profissão seja enfim reconhecida pelos governantes, e pela sociedade. Mas, vamos aos questionamentos: 1) Uma empresa inscrita no Lucro Presumido, com atividade de venda de refeição coletiva, teve por 3 anos um imovel alugado para o governo do Estado, que por motivos que não sei, parou os pagamentos, de alugueis, com passar de 2 anos a empresa dona do imovel, resolve entrar na justica para desocupacao do imovel, e pagamento dos alugueis atrasados, passado um ano, o governo do Estado, autoriza um acordo EXTRA-JUDICIAL de pagamento de alugueis atrasados e desocupacao, no valor de R$ 3.000.000,00 (valores hipoteticos), sendo que o valor ajuizado é de R$ 5.500.000,00 (valores hipoteticos), sendo que o empresario aceitou o acordo, e que na hora de empenhar o valor em comento, na nota de empenho veio caracterizado com indenizacao. a) Este valor creditado em conta-corrente desta empresa vai ser tributado ? Em quais rubricas de tributos ? b) Se a empresa neste caso, fosse inscrita no simples nacional, ainda sim, existe a tributação ? c) Como ficou caraterizado como indenização é certo tributar ? Mesmo não sendo a atividade principal da empresa, ou seja receita nao operacional ? d) Em ultima descisao, no supremo que fala sobre a cobranca de pis e cofins é somente sobre o faturamento, ou ainda sim incide sobre as atividades que sejam gravadas em receita nao operacional ? Vanderlan Contador

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