Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RECOLHIMENTO INSS S/NFS DE COOPERATIVAS MÉDICAS
-
Pergunta n° 12635, postada em 12/9/2007, às 14:22
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Temos Contrato de Prestação de Serviços com a UNIMED.Conforme Lei 9876/99 e IN MPS-SRP 3 de 14/07/2005 Art 291,a contratante deve recolher INSS de 15%.É um contrato completo com cobertura para exames, consultas, internamentos e outros. Minha dúvida é qual base pegar para esse recolhimento. Na Nota da Unimed não vem destacado nenhum valor, porém acompanhado da nota recebemos um Demonstrativo com a base para recolhimento do IRRF. Atualmente estamos pegando essa mesma base do IRRF para recolher o INSS e estamos recolhendo em Juizo, pois esse assunto ainda é controverso. A base de recolhimento representa 53% do valor total da nota. Eu só gostaria de confirmar se nossa forma de recolhimento está correta?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.