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PERGUNTA: INDUSTRIALIZAÇÃO P/TERCEIROS
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Pergunta n° 12602, postada em 10/9/2007, às 15:23
Autor(a): *** (São José Dos Campos - SP)
Senhores, boa tarde! Estamos assumindo a escrita fiscal de uma Empresa sediada em Betim-MG, cujo ramo é "Industrialização p/Terceiros - rebarbação de motores, impregnação de materiais", portanto gostariamos de saber: a) Qual o tratamento tributário aplicado sobre a remessa e retorno dos materiais passíveis de industrialização (suspensão do ICMS ou não); b) O ICMS incide sobre matéria prima (insumos) aplicados, somados aos serviços (industrialização) realizados, ou há o diferimento da mão de obra (como ocorre no Estado de São Paulo); Saudações, Fábio Nascimento
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