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PERGUNTA: IPI NA IMPORTAÇÃO.
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Pergunta n° 126, postada em 27/1/2003, às 10:02
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Atualmente, a importação de mercadorias por conta e ordem de terceiros, é devido o ISS pela importadora prestadora de serviços e o PIS e COFINS incide sobre a fatura da comissão e não sobre o valor de saída da mercadoria. Neste caso, já que a importadora configura-se como prestadora de serviços, quem é o responsável pelos impostos como o IPI, a importadora ou a contratante? Se a resposta for a contratante, qual legislação vigente relativo ao IPI obriga as PJ comerciais atacadistas e varejistas a serem contribuintes do IPI, pois pelo que sei, somente as industrias e as importadoras são contribuintes do IPI, sendo que para os atacadistas e varejistas não industriais o é IPI considerado custo de aquisição. Da mesma forma, caso a contratante seja a responsável pelos tributos, caso ela venda para o consumidor final, como ela destacaria no cupom fiscal o valor do IPI apurado? A minha fonte de estudo foi baseado nos IN SRF 75/01, IN SRF 98/01 e ADE SRF 7/02.
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