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PERGUNTA: PERGUNTA Nº 12280 E RESPOSTA 13794
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Pergunta n° 12597, postada em 10/9/2007, às 10:13
Autor(a): *** (Macapá - AP)
Bom dia! Após ler e estudar a matéria enviada Ajuste SINIEF nº2/1993 e Tabela Geral CFOP, permaneci com as seguintes dúvidas: - A empresa que recebe o bem em consignação (Consignatária) utiliza os códigos 1.917 e 2.917, estou certo(pergunta); - Esta mesma empresa (consignatária) pode comprar estas mercadorias utilizando os códigos de entrada 1.113 e 2.113, estou certo (pergunta); - No entanto, na Venda só encontrei os códigos de venda (na Consignatária) 5.115 e 6.115. Pergunto: Uso estes códigos para as duas situações abaixo>- 1- Quando a consignatária Vende por Consignação (sem adquirir) sem pagar ICMS, mas tão somente o ISS pela intermediação-comissão (pergunta); 2- Quando a Consignatária Adquiri o bem que anteriormente entrou como consignação (Ex:depois de dar entrada como 1.917 e em seguida 1.113), dessa forma pagando o ICMS- Pergunta. Veja que minha dúvida está sobre a escrituração Fiscal no ângulo da Consinatária. Grato André Andrade
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