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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: IPI
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Pergunta n° 12567, postada em 5/9/2007, às 09:58
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Temos uma duvida em relação a suspenção do IPI que trata a lei 10.485/02, art 4ºParágrafo único. O disposto no inciso I do § 2o do art. 5o da Lei no 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação alterada por este artigo, alcança, exclusivamente, os produtos destinados a emprego na produção dos produtos autopropulsados relacionados nos Anexos I e II desta Lei. Temos uma empresa que fabrica peças para colheitadeira, quando ela vende direto para a industria de colheitadeira os produtos são todos suspenso, minha duvida é quando ela vende para outra industria que vai utilizar esta peças na montagem de outro produto que vai ser vendido para a industri de colheitadeiras, neste caso devo limitar a suspensão do IPI só para os produtos que estão relacionados no Anexo I e II?
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