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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ARTIGO 192-CF E NORMAS E REG.DAS INST.FINANCEIRAS
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Pergunta n° 12558, postada em 4/9/2007, às 13:40
Autor(a): *** (Vitória - ES)
Caro Rufino, Tenho dúvidas sobre os quesitos abaixo. Você teria alguma informação a respeito em seu Banco de Dados. 1) Queira o Srº perito informar, se o artigo 192 da CF foi regulamentado, em especial o inciso 3º do parágrafo VIII ! 2) Queira o Srº perito informar, caso seja negativa a resposta ao quesito anterior, a que normas e regulamentos ficam sujeitos as instituições financeiras no Brasil e se existe limitações de percentuais ! Abraços, Marco Antonio.
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