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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 11/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: SINTEGRA

  • Pergunta n° 12450, postada em 27/8/2007, às 10:01

    Autor(a): *** (Albertina - MG)

    Prezado Rufino: Apreciaria uma orientação! As empresas que estavam no Simples Minas no estado de M.G. antes da entrada do Simples Nacional, estavam obrigadas a escrituração dos livros fiscais no sistema SAPI, e a transmissão do arquivo para a SEF/MG. Não era necessário transmitir o arquivo para o Sintegra. Agora com o Simples Nacional no art 3.º da resolução 10 fala sobre a escrituraçao de livros, incluindo o livro de registro de entrada, sobre livro de registro de saída dos contribuintes do ICMS, não fala sobre obrigatóriedade. Agora surge a dúvida. Para a escrituração do livro de entreda através de PED, além de ser necessário a autorização da SEF, a empresa fica sujeita de acordo com o Convênio ICMS 57/95 a entrega do arquivo para o SINTEGRA,mas transimir um arquivo para o sintegra só com informações de entrada, visto que o livro de saida não é mencionado na resolução 10 do CGSN não fica incorreto? Apreciaria sua orientações relacionadas ao SINTEGRA, apenas lembro que esta empresa não é usuária de ECF, nem eminte NFs por sistema eletronico, apenas escritura livros em sistema fiscal informatizado. Desde já agradeço a atenção dispensada.

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