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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: REF. RESPOSTA 13904

  • Pergunta n° 12435, postada em 24/8/2007, às 11:36

    Autor(a): *** (Duartina - SP)

    Conf. consta na LC 123/2006, art. 13, parag. 1º, inciso XIII, alínea g, no final da alínea g, está escrito "nos termos da legislação estadual e distrital", portanto questiono o seguinte: 1) A lei estadual do SIMPLES PAULISTA perdeu sua validade? Se sim, o diferencial de alíquota que constava no SIMPLES PAULISTA também perdeu sua validade, certo? Então fica somente o diferencial de alíquota constante no art 117 do RICMS/SP que diz sobre diferença de alíquota sobre bens do ativo imobilizado e materiais de uso e consumo. Estou correto? Portanto ref. aos produtos para revenda e industrialização não haverá o diferencial de alíquota? Minha maior indagação é sobre a validade da legislaão do SIMPLES PAULISTA, mas a sindagações acima tem relevancia com assunto e desde já agradeço pelas respostas.

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