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PERGUNTA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
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Pergunta n° 12417, postada em 23/8/2007, às 15:23
Autor(a): *** (Cruz Alta - RS)
Sr. Consultor. Na atividade de Transporte Rodoviário de Cargas, intermunicipal e Interestadual, o calculo do imposto simples é utilizado as tabelas do anexo V, correto. A minha dúvida está relacionada com a interpretação da LC 127/2007, no seu Art. 2º, mais precisamente na modificação do Art. 18 $ 5º INCISO VI., em que modifica o calculo do imposto Simples para o ano de 2008, ou seja, se aí pode-se interpretar que a atividade que aí está mencionada trata-se de Transporte de Cargas intermunicipal e Interestadual, e que a tributação se dará pelo Anexo III da Lei complementar, ou se a interpretação deste dispositivo trata-se de transporte de passageiros?
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