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PERGUNTA: PIS E COFINS PRODUTOS ALÍQUOTA ZERO
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Pergunta n° 12413, postada em 23/8/2007, às 11:53
Autor(a): *** (Maceió - AL)
Bom dia! A Lei 10147/2000, que define a alíquota para o pis e a cofins na venda de medicamentos e outros produtos, preconiza que no caso das vendas dos produtos classificados nessa lei por comerciantes varejistas e atacadistas não enquadrados como industrial ou importador, terá sua alíquota reduzida a zero. Neste caso, por se tratar de uma venda de um produto que sofreu a incidência de uma alíquota diferenciada concentrada, posso considerar a venda deste produto na mesma situação de uma substituição tributária e incluí-la como uma receita enquadrada na tabela 4, seção II do anexo I, no Simples Nacional?
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